Você é trabalhador do varejo e trabalha recebendo comissão?

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Trabalhador comissionado, você conhecia esse direito?

Por vezes, os valores de prêmios e comissões pagos pelos empregadores são menores (ou até não pagos):

Algumas observações sobre prêmios e comissões:

  • O vendedor tem direito à comissão sobre o valor total da venda ainda que o comprador não quite a compra.
  • No cálculo das comissões sobre vendas, o valor dos juros referentes ao parcelamento pode ser levado em conta no cálculo da comissão do vendedor.
  • O vendedor deve saber previamente as regras de comissão e poder conferir o valor recebido.

Ainda, sua contratação pode ter sido feita de duas formas:

O vendedor deve saber previamente as regras de comissão e poder conferir o valor recebido.

Somente comissão

No entanto, se o valor total da sua remuneração acabar ficando abaixo do salário mínimo vigente ou do piso da categoria, você tem direito a receber esse valor como garantia mínima.

Se você acabou recebendo menos que o salário mínimo ou menos que o piso da categoria, você tem o direito de requerer essa diferença de forma retroativa e para os próximos salários.

Salário fixo + comissão

O salário fixo não se confunde com a comissão.

Se o o empregador desconta o valor do salário fixo do valor da sua comissão você tem direito à restituição

Conte Conosco para:

Estratégias personalizadas:

Não utilizamos “fórmulas” prontas. Seu caso será minuciosamente analisado para que nossos advogados criem a melhor estratégia para você.

Profissionais capacitados e experientes:

Sabemos que nada supera a experiência aliada ao conhecimento. Por isso, disponibilizamos advogados com anos de atuação, e altamente especializados na matéria.

Comprometimento com o seu caso:

Nós genuinamente nos importamos com nossos clientes e, para nós, você não é apenas um número. Estamos aqui para prezar pelo seu bem estar e defender seus direitos.

Atuação digital em todo o Brasil:

Podemos te atender on-line de qualquer lugar em que você estiver, com a mesma qualidade que é própria da nossa atuação.

Trabalhador comissionado: você está protegido pela legislação trabalhista.

É possível reconhecer o vínculo de trabalho, elevar o valor das comissões ou exigir o pagamento de verbas rescisórias. Mas, é claro, tudo depende de uma análise específica do seu caso.

Se você quer saber com precisão quais são seus direitos e como conquistá-los, fale com nossos advogados:

Sobre nós

O Escritório Coimbra Avila Advogados conta com uma equipe de advogados especialistas em Direito Trabalhista, que está à disposição para analisar o seu caso com eficiência e agilidade. 

Possuímos anos de atuação e vasta experiência e êxito em demandas que envolvem a proteção ao trabalhador.

Dominamos a legislação constitucional e trabalhista e buscamos estratégias personalizadas para que a sua demanda seja procedente, poupando você de qualquer preocupação. 

Perguntas frequentes

Não. Caso conste no contrato de trabalho a contratação de valor fixo (geralmente um salário mínimo) + comissão, o valor fixo não pode ser subtraído.

Não é necessário! Utilizamos diversos canais de interação entre cliente e advogado, possibilitanto ao cliente conversar diretamente com a nossa equipe de qualquer lugar (Site, whatsapp, Redes sociais).

Você tem dois anos, contados da data do desligamento da empresa para buscar seus direitos na justiça.

Sim. De acordo com a legislação trabalhista, mesmo nos meses em que as comissões não atingem determinado valor, o trabalhador deve ter um valor mínimo garantido. Isso é fundamental para evitar algum tipo de exploração e garantir que o profissional tenha acesso à remuneração necessária para prover o próprio sustento, independente do desempenho das vendas.

Não. Você tem o direito à transparência na política de comissão. Isso quer dizer que você deve saber as regras para o cálculo da comissão, os critérios de avaliação de desempenho e demais variáveis que afetem o valor que você vai receber.

Sim. Você tem direito às verbas rescisórias normalmente (13º salário, salário proporcional, FGTS, férias vencidas e proporcionais, dentre outras).

Sim. No entanto, se em algum mês o valor da comissão for inferior ao salário mínimo ou ao piso da categoria, você terá direito a uma garantia mínima.

Sim. Você tem os mesmos direitos e está protegido pela lei.

O empregador deve recolher o FGTS e INSS baseado também nas comissões. Apesar disso, é comum que o recolhimento não aconteça dessa forma. Frequentemente os empregadores recolhem esses encargos somente com base no salário mínimo e não nas comissões. Caso isso esteja acontecendo com você, procure um advogado especialista para assegurar seus direitos.

O cálculo deverá ser feito em conjunto com a média das comissões do período de trabalho. Sendo assim, toda a comissão recebida no período de um ano será dividida entre os 12 meses, gerando uma média que deverá ser a base para o cálculo das férias e do 13º salário.

Esse cálculo depende da forma como o trabalho é desenvolvido. As horas extras somente serão devidas se o trabalho for desempenhado na sede da empresa, não sendo direito dos empregados que trabalham em outro ambiente externo, porque não é possível fazer o controle da jornada.

Não. O risco da inadimplência fica totalmente por conta do empregador e você deve receber a comissão pela venda, mesmo que ela não tenha sido paga devidamente.

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